Por meio do Decreto nº 54.092/2009 foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, autopeças e materiais de construção.
As alterações serviram especialmente para: a) aperfeiçoar a identificação de alguns produtos de higiene e de limpeza sujeitos à substituição tributária; b) incluir nova classificação fiscal para identificação do produto açúcar, sujeito ao regime; c) alterar a descrição, inclusive a classificação fiscal, de diversos produtos do setor de materiais de construção, sujeitos à substituição tributária; d) acrescentar o produto haste flexível na relação de produtos de higiene enquadrados no regime; e) acrescentar os itens 85 a 100 à lista de autopeças sujeitas à substituição tributária para adequar a redação do RICMS/SP ao Protocolo ICMS nº 127/2008; f) revogar os seguintes itens da lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária: 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes; 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil; 48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto ( ... )
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... Sistema Harmonizado - NBM/SH de mercadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e congêneres) a serem incluídas na ... a Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de mercadorias (produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e materiais de construção e ... construção e congêneres) a serem incluídas na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
b) implementar o Protocolo ... e 2008, no Regulamento do ICMS, incluindo mais autopeças na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
c) convalidar os ... gulamento do ICMS, incluindo mais autopeças na sistemática da substituição tributária a partir de 1º de março de 2009;
c) convalidar os procedimentos ...
O Decreto nº 52.921/2008 trouxe novas disposições relativas à aplicação da antecipação e da substituição tributária nas operações com produtos fonográficos, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres.
No que se refere aos produtos fonográficos, o referido Decreto alterou o art. 313-M para corrigir a numeração de seus parágrafos.
Relativamente aos produtos da indústria alimentícia e materiais de construção, foram incluídos na sistemática da substituição tributária e da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais: a) chocolates, sucos e bebidas prontas, laticínios e matinais, snacks, molhos, temperos e condimentos, barras de cereais, preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) e preparações para caldos e sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg; b) materiais de construção, dentre os quais destacamos: cal, argamassas, revestimentos de PVC, veda rosca, telhas, pias, tijolo, torneiras, aquecedores elétricos de água, fios e cabos elétricos, banheira de hidromassagem, dentre outros.
Por fim, o Decreto nº 52.921/2008 revogou o § 2º do art. 56-A do RICMS/SP, que prevê a aplicação da alíquota interestadual nas operações destinadas a empresa de construção civil estabelecida em outra Unidade da Federação, quando comprovar que promoveu a circulação de mercadorias nos últimos 12 meses.
O Decreto nº 52.921/2008 produzirá efeitos a partir de 1º de maio ( ... )
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... DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ... 4 - snacks:
a) produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, 1904.10.00 e ... artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z." ... ação de mercadorias nos 12 (doze) meses anteriores.
A implementação da substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia e com ... b) o inciso II do artigo 1º altera o § 1º do artigo 426-A para incluir os produtos da indústria alimentícia e os materiais de construção e congêneres ...
Foi alterado o RICMS/SP, como o objetivo de regulamentar os incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, do artigo 8°, da Lei nº 6.374/89, para implementar o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com: a) medicamentos, classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH; b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria, classificados nas posições da NBM/SH que especifica; d) produtos de higiene pessoal, classificados nas posições da NBM/SH que especifica. Essas disposições produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°.01. 2008.
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... 490, de 30 de novembro de 2000, para implementar o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com os produtos que ... 20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, ... 30.00;
9 - outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, ... 91.00;
8 - outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou ...
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE ...
O Decreto nº 56.804/2011 foi retificado no DOE SP de 10.03.2011, para correção de dispositivos relativos à isenção nas importações realizadas sob o regime de drawback. Por meio de sua publicação original, foram alteradas disposições do RICMS/SP, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:
a) a aplicação do regime de substituição tributária dispensado às operações com produtos da indústria química, para as operações com pez, betume, asfalto e com colas;
b) a responsabilidade por substituição tributária nas operações com asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo (art. 312, §2º);
c) a responsabilidade solidária do contribuinte substituído nas aquisições de combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel puro - B100 (art. 413-A);
d) as condições para a fruição do benefício fiscal de isenção nas operações com amostra grátis de medicamentos;
e) a concessão de isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o regime de drawback, na modalidade "suspensão", desde que a mercadoria seja empregada ou consumida o processo de industrialização de produto a ser exportado;
f) a concessão do benefício de isenção nas operações com medicamentos e equipamentos destinados à pesquisas com seres humanos;
g) o benefício de isenção nas operações com mercadorias específicas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na ( ... )
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... II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados ... a indústria química dentre aqueles sujeitos ao recolhimento do imposto por substituição tributária;
2 - o inciso II altera o "caput" do artigo 413-A para ... "XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, ... e 2715.00.00;
6 - produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, ... eferência apenas ao Convênio ICMS 52/91, cujos Anexos I e II relacionam os produtos beneficiados com a redução da base de cálculo.
O artigo 2º da minuta ...
O Decreto nº 53.511 foi retificado no DOE-SP de 10.10.2008 com o objetivo de corrigir: a) o número de itens da relação de produtos de limpeza e de materiais de construção; b) a alínea referente aos refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate.
Em sua redação original o referido decreto alterou as disposições do Regulamento do ICMS, para incluir outras mercadorias na relação de medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia, bebidas não alcoólicas e materiais de construção e congêneres, que ficarão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, a partir de 1º.12.2008.
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...
i) balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar, 2106.90.60 e 2106.90.90;" ... borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador, 9616.20.00." (NR);
III - ao ... 3822.00.90;
38 - produtos para limpeza pesada, ...
i) outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para ... do o atual item 7 a denominar-se item 11:
"7 - produtos à base de trigo e ...
Foram determinadas alterações no RICMS/SP, relativas à aplicabilidade do regime de substituição tributária, para: a) acrescer classificação fiscal na relação de autopeças sujeitas ao regime; b) excetuar os panetones da relação de bolos e pães sujeitos ao regime de substituição tributária; c) excetuar os papéis produzidos em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura, da relação de papéis sujeitos ao regime de substituição tributária; d) alterar item que identifica os aparelhos para telefonia sujeitos ao regime; e) acrescentar nova lista na relação de produtos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos amparados pela sistemática da substituição tributária. O Decreto nº 55.868 de 2010 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Por meio do Decreto nº 54.155/2009 foram acrescentadas ao RICMS/SP, disposições acerca da limitação da fruição do beneficio de isenção do imposto às importações de mercadorias sob o Regime de Admissão Temporária, na hipótese de mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, com efeitos retroativos a 1º.01.2009.
Referido Decreto também determinou a inclusão de produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais na lista de operações sujeitas a substituição tributária cujo Código de Prazo de Recolhimento (CPR) é o 1090, com efeitos a partir de 1º.04.2009.
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...
b) definir o Código de Prazo de Recolhimento - CPR para as operações com produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais, ... erações abrangidas pelo REPETRO possuem disciplina específica na legislação tributária paulista;
b) definir o Código de Prazo de Recolhimento - CPR para ... erramentas, bicicletas e instrumentos musicais, incluídas na sistemática da substituição tributária com retenção antecipada do imposto a partir de 1º de abril ... go 3º do Anexo IV, os itens 24 a 27:
"24 - produtos de colchoaria referidos no § 1º do artigo 313-Z1 deste regulamento - ... icicletas e instrumentos musicais, incluídas na sistemática da substituição tributária com retenção antecipada do imposto a partir de 1º de abril de ...
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... I - Definição de substituição tributária
II ... ): a) medicamentos; b) bebidas alcoólicas; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração animal; f) produtos de limpeza; g) produtos ... Lei nº 6.374/89), diversos produtos foram incluídos no regime da substituição tributária.
O Governo ... 6.374/89), diversos produtos foram incluídos no regime da substituição tributária.
O Governo do Estado ... ICMS/SP - Substituição tributária - Produtos novos - Operações realizadas por atacadistas, ...